19 de fevereiro de 2026
O prazo para aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) termina hoje. O programa da Receita Federal permite atualizar o valor de imóveis e outros bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024, mediante pagamento de Imposto de Renda com alíquota reduzida.
A decisão pode gerar economia tributária relevante, mas exige análise cuidadosa. Nem todos os contribuintes se beneficiam da adesão.
O Rearp permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens imóveis e móveis para o valor de mercado, pagando imposto reduzido sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado.
Pessoa física: 4% sobre o ganho
Pessoa jurídica: 8% (4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL)
Sem o programa, o imposto sobre ganho de capital pode chegar a:
22,5% para pessoa física
34% para pessoa jurídica
Ao optar pela atualização, o contribuinte antecipa o pagamento do imposto que normalmente seria devido apenas no momento da venda do imóvel.
Além disso:
O imóvel deve ser mantido por 5 anos (bens móveis por 2 anos)
Caso a venda ocorra antes do prazo, o imposto integral será cobrado, descontando o valor já pago
O imposto pode ser pago à vista ou em até 36 parcelas corrigidas pela Selic
Parcelas mínimas de R$ 1.000
Valores abaixo de R$ 2.000 devem ser pagos em cota única
O programa tende a ser mais vantajoso para:
Proprietários de imóveis antigos com forte valorização
Contribuintes que não pretendem vender no curto prazo
Planejamentos sucessórios e inventários em andamento
Empresas que buscam reorganização patrimonial
Exemplo prático:
Um imóvel comprado por R$ 100 mil em 1998 e hoje avaliado em R$ 800 mil pode ter grande vantagem ao pagar 4% agora em vez de até 22,5% no futuro.
Nem todos os casos são vantajosos. O programa pode não compensar quando:
O contribuinte já tem direito à isenção (como venda do único imóvel até R$ 440 mil)
Pretende usar o valor da venda para comprar outro imóvel em até 180 dias
Planeja vender o imóvel no curto prazo
Não deseja realizar desembolso imediato
A decisão exige análise individual do histórico do bem, horizonte de venda e planejamento financeiro.
A adesão deve ser feita pelo portal e-CAC da Receita Federal até hoje. O pagamento do imposto deve ser realizado até 27 de fevereiro.
Como o prazo se encerra hoje, contribuintes interessados devem agir com rapidez e, preferencialmente, contar com orientação contábil ou jurídica.
O Rearp pode representar economia significativa de imposto para quem possui imóveis altamente valorizados. No entanto, a decisão envolve antecipação de tributo e compromisso de permanência com o bem.
Antes de aderir, avalie cuidadosamente sua estratégia patrimonial e planejamento de venda.
Fonte: Folha de S.Paulo (fev/2026)